Regulamento

Artigo 1.º – Disposições gerais

A ProBall é uma competição amadora de futsal 5v5 organizada pela ProBall Portugal (adiante designada “Organização”), disputada em pavilhão e suportada pela plataforma web oficial disponível em www.proballportugal.com. A Liga ProBall tem por objetivo promover a prática desportiva, o fair-play e a convivência entre todos os participantes, em ambiente recreativo mas organizado. As datas de início e fim de cada época, bem como o calendário completo de jogos, são definidos pela Organização e divulgados antecipadamente no site oficial e restantes canais de comunicação. A Organização assegura a gestão da competição, designadamente marcação de jogos, classificação, estatísticas, comunicação de resultados e aplicação do presente regulamento.

Artigo 2.º – Organização e campos de jogo

A gestão desportiva e administrativa da Liga ProBall é da responsabilidade da Organização, que poderá delegar funções em coordenadores de competição, delegados de campo e equipa de arbitragem. O site oficial da Liga ProBall é o meio de comunicação principal para divulgação de calendário, resultados, classificações, estatísticas, notícias, regulamentos e comunicados oficiais. Os jogos realizam-se preferencialmente em pavilhões com piso adequado à prática de futsal, devendo respeitar as dimensões e condições mínimas previstas nas Leis de Jogo de Futsal da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) ou regulamentação equivalente. A Organização pode utilizar um ou mais campos ao longo da época, indicando em cada jogo o local oficial na ficha e no calendário online.

Artigo 3.º – Modelo competitivo

A competição principal da Liga ProBall é o Campeonato ProBall, disputado em duas séries (A e B), em sistema de todos contra todos a duas voltas, dentro de cada série. Cada equipa realiza dois jogos com todas as equipas da sua série, um na qualidade de visitada e outro na qualidade de visitante. No final da fase regular, as quatro primeiras equipas classificadas de cada série qualificam-se para os Playoffs ProBall. Os Playoffs ProBall são disputados em eliminatórias de apenas 1 mão (quartos de final, meias-finais e final), em campo e data definidos pela Organização. O emparelhamento dos Playoffs é definido da seguinte forma:

  • Quartos de final: 1.º A vs 4.º B, 2.º A vs 3.º B, 1.º B vs 4.º A, 2.º B vs 3.º A;
  • Meias-finais: vencedores dos quartos de final cruzam de acordo com chave publicada pela Organização;
  • Final: vencedores das meias-finais disputam o título de Campeão ProBall.

Em caso de empate no final do tempo regulamentar em qualquer jogo do Playoff, não existe o critério de golos fora. O jogo segue imediatamente para um prolongamento de 10 minutos (2 partes de 5 minutos). Subsistindo o empate, o vencedor será encontrado através da marcação de pontapés da marca de grande penalidade. A presente época desportiva não inclui Taça ProBall ou outras competições paralelas, sem prejuízo da possibilidade de criação futura de novas provas com regulamento próprio.

Artigo 4.º – Equipas participantes

Podem participar na Liga ProBall equipas amadoras constituídas de acordo com o presente regulamento e aceites pela Organização. Cada equipa deve indicar o nome oficial da equipa, sujeito a aprovação da Organização. O nome da equipa não pode conter expressões ofensivas, discriminatórias, marcas comerciais sem autorização ou referências consideradas inadequadas pela Organização. Cada equipa deve dispor, no mínimo, de um equipamento principal composto por camisola numerada, calções e meias de cor coerente, sendo obrigatório que todos os jogadores de campo usem camisola com número visível nas costas. Sempre que se verifique conflito de cores entre equipamentos, a equipa indicada como visitante deve utilizar equipamento alternativo ou coletes fornecidos pela Organização.

Artigo 5.º – Inscrição de equipas, pagamentos e seguros

A inscrição de equipas é efetuada mediante o preenchimento de ficha própria e aceitação expressa deste regulamento e de eventuais anexos complementares. A inscrição considera-se provisória até confirmação pela Organização, que se reserva o direito de aceitar ou recusar equipas, nomeadamente por motivos disciplinares de épocas anteriores. O valor de inscrição da equipa, bem como eventuais taxas por jogo, seguro ou cauções, é definido e comunicado pela Organização antes do início da época, através de Comunicado Oficial.

O pagamento da inscrição é efetuado em duas fases: uma referente à primeira volta e outra referente à segunda volta, em datas a definir pela Organização. A equipa só mantém o direito de participação após regularização dos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos. O não pagamento da inscrição ou de valores em dívida nos prazos indicados pode implicar impossibilidade de participação da equipa em jogos oficiais, atribuição de derrotas administrativas e, em último caso, exclusão da equipa da competição.

A Organização disponibiliza um seguro de acidentes pessoais desportivo, de adesão opcional pelos jogadores ou equipas. As condições, coberturas e valores de adesão são definidos em Comunicado Oficial. Jogadores ou equipas que optem por não aderir ao seguro disponibilizado pela Liga ProBall declaram assumir integralmente a responsabilidade pelos riscos associados à prática desportiva, não podendo responsabilizar a Organização por lesões ou danos pessoais decorrentes da participação na competição.

Ao inscrever-se, cada equipa cede à Organização, de forma gratuita, o direito de utilização de imagem (fotografias e vídeos) de jogadores e staff para efeitos de comunicação da Liga ProBall nos canais oficiais.

Artigo 6.º – Inscrição, elegibilidade e transferências de jogadores

A idade mínima para participação na competição é de 16 anos, mediante autorização por escrito do respetivo encarregado de educação. Cada equipa pode inscrever um mínimo de 7 e um máximo de 12 jogadores por época, dos quais 5 alinham em campo (incluindo guarda-redes) e os restantes como suplentes. Apenas podem participar jogadores devidamente inscritos pela respetiva equipa, com dados completos e aprovados pela Organização.

Podem participar jogadores federados, desde que assumam expressa e individualmente a responsabilidade de participarem na Liga ProBall com o conhecimento e a devida permissão da sua federação e/ou associação. A Organização não assume qualquer responsabilidade por eventuais sanções aplicadas pelas entidades federativas aos atletas. Cada jogador apenas pode estar inscrito numa equipa da Liga ProBall em cada época desportiva.

Cada equipa pode utilizar, por jogo, um jogador “Joker”, desde que esse jogador não esteja inscrito noutra equipa da Liga ProBall. O jogador Joker não pode atuar por duas equipas diferentes na mesma jornada.

A janela de inscrições e transferências intra-liga decorre desde a abertura das inscrições até ao final da 3.ª jornada da fase regular. Após o término da 3.ª jornada, não são permitidas novas inscrições ou transferências de jogadores entre equipas, salvo decisão excecional da Organização em casos devidamente justificados. Jogadores expulsos ou irregulares por motivos disciplinares graves podem ver recusada a sua reinscrição em épocas seguintes.

Artigo 7.º – Classificação, pontos e critérios de desempate

Na fase regular, a classificação é estabelecida de acordo com a soma de pontos obtidos em cada jogo:

  • Vitória: 3 pontos;
  • Empate: 1 ponto;
  • Derrota: 0 pontos.

Em caso de derrota administrativa (por falta de comparência, utilização irregular de jogador ou outra infração grave), é atribuída derrota por 3–0 à equipa infratora, salvo se o resultado em campo lhe for mais desfavorável. Em caso de igualdade pontual entre duas ou mais equipas, a classificação é definida, pela ordem, pelos seguintes critérios:

  1. Pontos obtidos nos jogos entre as equipas em causa (confronto direto);
  2. Diferença entre golos marcados e sofridos nos jogos entre as equipas em causa;
  3. Diferença global entre golos marcados e sofridos em toda a competição;
  4. Maior número de golos marcados;
  5. Melhor classificação na tabela de fair-play (menos pontos disciplinares acumulados);
  6. Sorteio realizado pela Organização.

A tabela de fair-play e respetivos critérios de pontuação disciplinar são definidos no Artigo 10.º.

Artigo 8.º – Regras de jogo, duração e adaptações ao futsal amador

Salvo disposição em contrário neste regulamento, aplicam-se à Liga ProBall as Leis de Jogo de Futsal em vigor na FPF ou organismo internacional reconhecido. 

Cada jogo é disputado entre duas equipas de 5 jogadores (4 jogadores de campo e 1 guarda-redes), permitindo-se substituições ilimitadas em regime de “substituição voadora”. As substituições devem ser realizadas junto da zona de bancos, com entrada em campo apenas após saída completa do jogador substituído; o incumprimento pode ser sancionado com cartão amarelo ao jogador que entra. 

A duração padrão dos jogos é de 2 partes de 25 minutos de tempo corrido, com intervalo de 3 a 5 minutos. O tempo de jogo não é parado em interrupções normais (faltas, reposições de bola ou golos). O árbitro pode interromper o cronómetro apenas em casos de lesão grave, conflitos, problemas técnicos ou outras situações que originem paragens prolongadas. Não existem descontos de tempo (“time-outs”) por parte das equipas, salvo decisão em contrário da Organização comunicada em Comunicado Oficial. 

Mantém-se a regra de faltas acumuladas por parte, nos termos das Leis de Jogo de Futsal. Em caso de inexistência de marca de 10 metros no pavilhão, o livre direto resultante da 6.ª falta e seguintes será cobrado a 1 metro da linha da área, em posição central. 

Relativamente ao guarda-redes, aplica-se a seguinte regra: no seu meio-campo, o guarda-redes só pode ter a bola controlada (com as mãos ou com os pés) por um período máximo de 4 segundos. Após soltar ou passar a bola, o guarda-redes só a pode voltar a tocar no seu próprio meio-campo se esta, entretanto, tiver sido tocada por um adversário. Caso o guarda-redes se encontre no meio-campo adversário, pode jogar a bola livremente, sem limite de toques ou de tempo. 

As equipas devem apresentar-se com, pelo menos, 4 jogadores aptos a iniciar o jogo. Existe uma tolerância máxima de 5 minutos após a hora marcada para o início da partida. Findo esse prazo, caso a equipa não reúna o número mínimo de 4 jogadores, será considerada falta de comparência, com derrota administrativa por 3–0. Se, no decurso do jogo, uma equipa ficar com menos de 3 jogadores em campo (por expulsão, lesão ou abandono), o árbitro deve dar o encontro por terminado, aplicando-se o disposto no número anterior quanto ao resultado. 

O atraso de uma ou ambas as equipas não dá lugar, em qualquer caso, à redução do tempo total do jogo. 

Cada equipa pode optar por ter um máximo de 3 elementos de staff (equipa técnica) no banco de suplentes. Estes elementos não precisam de estar equipados, mas têm obrigatoriamente de estar identificados na ficha de jogo com nome e documento de identificação. O acesso ao banco de suplentes e ao recinto de jogo é estritamente proibido a qualquer outro elemento (amigos, adeptos ou jogadores não inscritos). O árbitro não dará início ou prosseguimento à partida enquanto houver elementos não autorizados no banco. A recusa em abandonar o banco resulta em derrota administrativa por 3–0 para a equipa infratora.

Artigo 9.º – Calendário, marcação e adiamento de jogos

O calendário oficial de jogos é definido e publicado pela Organização no início da época, podendo ser objeto de ajustes pontuais por motivos de força maior (indisponibilidade de pavilhão, condições de segurança ou outras razões justificadas). Cada equipa tem direito a solicitar apenas 1 (um) adiamento de jogo por época. Este pedido deve ser efetuado, no mínimo, com 48 horas de antecedência em relação ao horário do jogo, mediante comunicação escrita oficial à Organização. A remarcação só será efetiva após aprovação da Organização e consentimento da equipa adversária. Em caso de impossibilidade de utilização do pavilhão por motivos imprevistos, a Organização pode remarcar o jogo para nova data, local ou horário, comunicando essa alteração com a maior antecedência possível.

Artigo 10.º – Disciplina, sanções e fair-play

A Liga ProBall é pautada por princípios de respeito, fair-play e segurança de todos os intervenientes. Comportamentos violentos, discriminatórios ou gravemente anti-desportivos são motivo de punição severa. Aplicam-se cartões amarelos, cartões vermelhos por acumulação de amarelos e cartões vermelhos diretos, de acordo com as Leis de Jogo e orientações da Organização. Qualquer jogador expulso (por duplo amarelo ou vermelho direto) é automaticamente suspenso do jogo seguinte, independentemente da competição interna (fase regular ou Playoffs), sem prejuízo de agravamento, após análise da Organização. Os elementos expulsos com cartão vermelho direto ficam automaticamente suspensos. O regresso à competição só é permitido após o cumprimento do tempo de suspensão (número de jogos definido pela Organização) e o pagamento da respetiva coima disciplinar:

  • Cartão vermelho direto por insultos (ao árbitro, adversários ou organização): Multa de 10€.
  • Cartão vermelho direto por conduta violenta ou tentativa de agressão: Multa de 30€. Estes valores podem ser agravados em caso de reincidência.

A Liga ProBall tem tolerância zero à violência. Não serão toleradas agressões físicas de qualquer tipo a nenhum dos intervenientes na prova. O jogador ou elemento do staff que cometa uma agressão física será imediatamente excluído da Liga ProBall. A respetiva equipa também será alvo de análise disciplinar, podendo sofrer perda de pontos, jogos à porta fechada ou a exclusão total da competição. As sanções disciplinares (cartões amarelos ou vermelhos) aplicadas a um jogador “Joker” (definido no artigo 6.º) são pessoais, mas terão impacto na classificação da Tabela de Fair-Play da equipa. O Joker que seja expulso (por duplo amarelo ou vermelho direto) não transita para suspensão, fica definitivamente impedido de voltar a participar na atual temporada, por qualquer equipa da Liga Proball. O cartão conta na mesma para a pontuação da tabela de fair-play da equipa que o utilizou nesse jogo. As equipas são responsáveis pelo comportamento dos seus jogadores, staff e adeptos identificáveis como afetos à equipa. Comportamentos graves de adeptos podem resultar em sanções à equipa, incluindo jogos à porta fechada, perda de pontos ou exclusão da competição. A tabela de fair-play é calculada, a título base, da seguinte forma:

  • Cartão amarelo: 1 ponto disciplinar;
  • Cartão vermelho (duplo amarelo ou direto): 3 pontos disciplinares;
  • Falta de comparência: 5 pontos disciplinares.

A Organização pode ajustar esta tabela em Comunicado Oficial, mantendo sempre o princípio de que menos pontos significam melhor fair-play. A tabela de fair-play pode ser utilizada como critério de desempate na classificação, nos termos do Artigo 7.º.

Artigo 11.º – Faltas de comparência, irregularidades e desistências

Considera-se falta de comparência quando uma equipa não se apresenta em campo no prazo definido no Artigo 8.º, não dispõe do número mínimo de jogadores para iniciar o jogo ou recusa iniciar ou prosseguir o jogo sem motivo considerado justificável pela Organização. A acumulação de 3 faltas de comparência pode originar a exclusão da equipa da Liga ProBall. Cada falta de comparência implica derrota administrativa por 3–0, podendo acumular sanções adicionais, como perda de pontos extra na classificação ou coimas, nos termos definidos pela Organização. A utilização de jogador irregular (não inscrito, suspenso, ou inscrito noutra equipa da Liga ProBall) implica derrota administrativa por 3–0, podendo originar sanções adicionais à equipa e ao jogador. Em caso de desistência de uma equipa durante a prova, aplicam-se as seguintes regras de anulação de resultados:

  • Desistência durante a primeira volta: A equipa é relegada para a última posição com 0 pontos. Em todos os seus jogos do campeonato (já disputados ou não), é atribuída uma derrota administrativa por 3–0 aos adversários.
  • Desistência durante a segunda volta: Os resultados obtidos pela equipa na primeira volta mantêm-se inalterados. Apenas nos jogos referentes à segunda volta (disputados ou não) é atribuída uma derrota administrativa por 3–0.

Qualquer equipa que desista voluntariamente, ou que seja expulsa/irradiada da Liga ProBall por motivos disciplinares ou administrativos (inclindo acumulação de 3 faltas de comparência), perde o direito a qualquer valor ou caução entregue no ato da inscrição. Em nenhum caso haverá lugar ao reembolso de inscrições, taxas de jogo ou seguros, independentemente do número de jogos já efetuados. A Organização pode convidar outra equipa para ocupar a vaga da equipa desistente em épocas seguintes, de acordo com critérios a definir.

Artigo 12.º – Arbitragem e delegados de jogo

Os jogos da Liga ProBall são dirigidos por árbitros com formação adequada em futsal, designados pela Organização. As decisões técnicas do árbitro dentro de campo são soberanas e apenas podem ser objeto de análise disciplinar pela Organização em casos excecionais, relacionados com conduta e não com decisões de jogo. Em cada jogo pode estar presente um delegado da Organização, responsável por confirmar fichas de jogo e identidades dos jogadores, registar golos, cartões e ocorrências relevantes, e apoiar o árbitro na gestão administrativa do jogo. As equipas devem colaborar com os árbitros e delegados de jogo, respeitando as suas indicações e evitando comportamentos de protesto coletivo ou intimidação.

Artigo 13.º – Estatísticas, comunicação e dados

A Organização regista e publica, sempre que possível, as estatísticas de equipas e jogadores (golos, assistências, cartões, jogos realizados, etc.) através da plataforma ProBall e das integrações aplicáveis. Em caso de dúvida ou discrepância nos dados estatísticos, prevalece a ficha de jogo oficial validada pelo árbitro e pela Organização. As equipas e jogadores autorizam a utilização dos seus dados estatísticos e informação desportiva em conteúdos editoriais, notícias, redes sociais e outras iniciativas de comunicação da Liga ProBall.

Artigo 14.º – Prémios

A natureza, tipo e valor dos prémios coletivos e individuais será definida e comunicada pela Organização antes do início de cada época.

A Organização reserva-se o direito de atribuir prémios mensais, nomeadamente o Jogador do Mês de cada série, cujo reconhecimento poderá incluir patrocínio associado, e a Equipa do Mês, divulgada nos canais oficiais da ProBall.

Os prémios definidos podem sofrer ajustes mediante obrigações financeiras da liga, sendo quaisquer alterações comunicadas oficialmente pela Organização.

Artigo 15.º – Inscrições

O valor de inscrição é cobrado por equipa, com um custo de 782€ + IVA. Existe possibilidade de pagamento em duas prestações, com primeira a ser paga no momento da inscrição e a segunda até à 5ª jornada da primeira volta.

Artigo 16.º – Casos omissos e entrada em vigor

Os casos omissos neste regulamento, bem como as dúvidas de interpretação que possam surgir, serão decididos pela Organização, tendo em conta as Leis de Jogo de Futsal, o espírito da competição e, sempre que adequado, a prática existente em ligas similares. A Organização pode emitir circulares ou comunicados complementares para esclarecer ou detalhar normas deste regulamento, desde que não contrariem o seu sentido geral. O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação oficial e aplica-se integralmente à época desportiva para a qual foi aprovado, podendo ser revisto em épocas posteriores.